O Promotor de Justiça titular da 1ª PJ de Esperantina e Promotor Eleitoral da 41ª Zona, Dr. Raimundo Nonato Ribeiro Martins Júnior, expediu uma Recomendação Eleitoral de Nº 003/2020 datada de terça-feira (02/06) voltada para emissoras de rádio, sites e portais dos municípios de: Esperantina e Morro do Chapéu do Piauí que se ABSTENHAM:
A) da veiculação, antes de 16 de agosto, de qualquer propaganda eleitoral que implique em veiculação de propaganda paga (ou com qualquer ônus financeiro/econômico);
B) da utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social em benefício de pré-candidato ou de partido político (inclusive divulgações de ações sociais de pré-candidatos ou de pessoas jurídicas a eles vinculados); c) da utilização de outros meios ou formas vedados pela legislação eleitoral, observados as disposições dos artigos 40 a 57 da Lei das Eleições.
O não cumprimento da Recomendação acima referida importará na tomada das medidas judiciais cabíveis.
Fonte: Oolhar.com