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O Promotor de Justiça titular da 1ª PJ de Esperantina e Promotor Eleitoral da 41ª Zona, Dr. Raimundo Nonato Ribeiro Martins Júnior, expediu uma Recomendação Eleitoral de Nº 003/2020 datada de terça-feira (02/06) voltada para emissoras de rádio, sites e portais dos municípios de: Esperantina e Morro do Chapéu do Piauí que se ABSTENHAM:

A) da veiculação, antes de 16 de agosto, de qualquer propaganda eleitoral que implique em veiculação de propaganda paga (ou com qualquer ônus financeiro/econômico);

B) da utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social em benefício de pré-candidato ou de partido político (inclusive divulgações de ações sociais de pré-candidatos ou de pessoas jurídicas a eles vinculados); c) da utilização de outros meios ou formas vedados pela legislação eleitoral, observados as disposições dos artigos 40 a 57 da Lei das Eleições.

O não cumprimento da Recomendação acima referida importará na tomada das medidas judiciais cabíveis.

Fonte: Oolhar.com

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