MPPI ajuíza Ação Civil Pública para garantir abastecimento regular de água em Batalha

O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da Promotoria de Justiça de Batalha, sob titularidade da promotora de Justiça Lia Raquel Burgos, ajuizou, nesta segunda-feira (13), uma ação civil pública em face da empresa Águas do Piauí SPE S.A., com o objetivo de garantir o abastecimento regular de água no bairro Vila Kolping, localizado na zona urbana do município de Batalha.

De acordo com a ação, o ajuizamento foi instaurado em razão da constatação de falhas contínuas no fornecimento de água na localidade, situação que já vinha sendo apurada pelo MPPI. Relatos apontam que o abastecimento ocorre de forma precária, muitas vezes restrito ao período noturno, entre 23h e 4h, deixando a população desassistida durante a maior parte do dia.

Ainda segundo o MPPI, há casos de moradores que permaneceram por mais de 110 dias sem acesso regular à água, dependendo de abastecimento por caminhões-pipa. A concessionária reconheceu falhas estruturais no sistema, como baixa vazão, problemas em equipamentos e rede subdimensionada, mas, conforme o órgão ministerial, não apresentou solução efetiva nem cronograma para regularização do serviço.

Na ação, o Ministério Público requer a concessão de tutela de urgência para que a Águas do Piauí elabore e execute projeto de expansão ou melhoria do sistema de abastecimento. O MPPI também pede que a concessionária apresente relatório circunstanciado sobre a situação do abastecimento na localidade, identificando os usuários prejudicados, além da suspensão imediata da emissão de faturas aos moradores afetados até a regularização do serviço, com a exclusão de seus nomes de eventuais cadastros de inadimplentes.

Entre os pedidos, consta ainda a determinação para que seja publicado resumo da decisão nas contas mensais dos usuários, como forma de assegurar transparência e fiscalização pela população. Por fim, requer a fixação de multa em caso de descumprimento das medidas judiciais, a fim de garantir a efetividade da decisão e evitar novos prejuízos aos consumidores.

Fonte – MP PI

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