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A denúncia de que um cachorro teria sido esfaqueado no mercado público de Luzilândia se espalhou nas redes sociais e causou indignação na população. A polícia militar esteve no mercado a procura do acusado, mas o mesmo já não estava no local, a polícia afirmou que vai continuar a busca.


O caso precisa ser denunciado na Polícia Civil, através de um Boletim de Ocorrência, mas ninguém no local quis se pronunciar, conforme informou o Clicacocais.


Abandonar, envenenar e matar animais é crime, de acordo com a Lei 9.605/98 art.: 132, mas, infelizmente na maioria dos casos não há denúncia, os acusados ficam impune.
Um veterinário local se disponibilizou para ajudar o animal, que está muito arredio, devido os traumas. Ele foi medicado, mas precisa de assistência veterinária para cuidar dos ferimentos. No entanto, ele sumiu e até o fechamento dessa pauta ele não foi encontrado.

Cocal

Preso por maus-tratos a filhotes de gato é solto após pagar fiança de mais de R$4 mil

O magistrado Max Paulo Soares de Alcântara concedeu liberdade provisória mediante o pagamento de uma fiança arbitrada em R$4.040,00 (quatro mil e quarenta reais), além da aplicação de medidas cautelares a um fazendeiro de 49 anos, preso no início da tarde desta sexta-feira (03/06) sob suspeita da prática de maus-tratos a animais em Cocal, município da região Norte do Piauí. 

O homem é acusado de ter acondicionado seis filhotes de gato em uma sacola plástica fechada e os ter colocado na carroceria de uma caminhonete com capota marítima lacrada, sob o sol forte. Alguns dos animais quase estavam indo a óbito por falta de oxigênio, mas foram salvos a tempo porque populares ouviram os miados.

A decisão judicial foi proferida na manhã deste sábado (04) durante audiência de custódia que ocorreu virtualmente. No despacho, o juiz considerou que o acusado é primário e sem antecedentes criminais, na qual não houve representação da autoridade policial (Delegado) e nem manifestação do Ministério Público pela decretação da prisão preventiva do autuado, concluindo que o mesmo faz jus à concessão de fiança com aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.

O homem pagou a fiança e se comprometeu a comparecer perante a autoridade todas as vezes que for intimado para atos da instrução criminal e para julgamento; não mudar de residência sem prévia permissão da autoridade judiciária e não praticar outra infração penal, sob pena de quebra da fiança e revogação do benefício.

Fonte/ blogdocoveiro.com.br

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