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merenda - 1A prefeitura municipal de Esperantina/PI, Estado do Piauí, através da Secretaria Municipal de Educação torna público para conhecimento dos interessados a Chamada Pública n°001/2015 para aquisição de gêneros alimentícios, diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações, destinado ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, considerando o disposto no artigo 14 da Lei n° 11.497/2009 e na Resolução CD/FNDE N° 26/2013.
O edital poderá ser obtido na Sede da Secretaria Municipal de Educação, localizada na Praça Diógenes Rebelo, 197 – Centro, no horário das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00, de segunda a sexta.
Os documentos necessários e o projeto de venda deverão ser entregues no período de 02 a 23 de março de 2015, das 8:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 18:00 na Secretaria Municipal de Educação.
Esperantina, 27 de fevereiro de 2015.
Francisca Maria Amorim Sampaio Barros
Secretária Municipal de Educação
ANEXO
Documentos necessários para habilitação dos fornecedores individuais:
• a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF;
• o extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 30 dias;
• comprovante de residência atualizado;
• o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura do agricultor participante;
• a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso; e
• a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda
Documentos necessários para habilitação dos grupos formais:
• a prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
• o extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 30 dias;
• comprovante de residência atualizado;
• as certidões de regularidade com a Fazenda Federal, relativa a Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
• as cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade, registrado no órgão competente;
• o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar;
• a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados relacionados no projeto de venda;
• a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso.
Documentos necessários para habilitação dos grupos informais de agricultores familiares, detentores de DAP Física, organizados em grupo:
• a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF;
• o extrato da DAP Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 30 dias;
• comprovante de residência atualizado;
• o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura de todos os agricultores participantes;
• a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso; e
• a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda.

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