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DSCF1197_1.800x600O prefeito de Esperantina, Lourival Bezerra, assinou na manhã desta segunda-feira, 14/07, o Decreto Municipal nº 73, que regulamenta o Programa de Recuperação de Créditos Tributários e Não Tributários do Município de Esperantina e beneficia contribuintes que estão em débito com o Fisco Municipal.
Será concedida anistia de 100% (cem por cento) da correção monetária e 100% (cem por cento) dos juros e multas aos contribuintes que quitarem os débitos integralmente, em uma única parcela, e 100% (cem por cento) da correção monetária e 50% (cinquenta por cento) dos juros e multas para aqueles que desejarem obter o parcelamento de suas dívidas. Em ambos os casos, a anistia se refere aos fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2013.
Segundo os termos do Decreto, o período para o requerimento será de 15 de Julho de 2014 a 31 de Dezembro de 2014. O contribuinte poderá, ainda, parcelar suas dívidas em até 24 meses, desde que o valor mínimo da parcela não seja inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais).
Serão abrangidos todos os tributos de competência do Município previstos na Constituição Federal e demais débitos, como, por exemplos, taxas de permissão de uso, para aqueles permissionários que não estão em dia.
É a oportunidade do contribuinte obter sua regularização e ficar em dias com o Município de Esperantina, além de viabilizar a construção de escolas, creches, praças e melhorias para a comunidade em geral.
Mais informações poderão ser obtidas na internet, no site oficial da Prefeitura Municipal de Esperantina www.esperantina.pi.gov.br.

CCOM

 

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