Banner principal

O Ministério Público Eleitoral, por meio do titular da 2ª Promotoria de Justiça de Barras e Promotor Eleitoral da 06ª Zona Eleitoral de Barras, Glécio Paulino Setúbal da Cunha e Silva, expediu, nessa quarta-feira (2), uma Recomendação às autoridades policiais, aos candidatos, às candidatas, aos partidos políticos, às coligações e às federações eleitorais quanto à notícia crime eleitoral e às questões práticas relativas aos crimes eleitorais, em especial, àqueles que ocorrem na véspera e no dia do pleito.

A Recomendação apresenta os casos de notícia-crime eleitoral e as sanções para cada caso. O documento também traz as orientações práticas sobre os crimes eleitorais mais comuns e as punições para cada um deles.

A promoção de desordem que prejudique os trabalhos eleitorais, por exemplo, gera detenção de 2 meses e o pagamento de 60 a 90 dias-multa; o uso de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, mesmo que não consiga, tem como punição a reclusão de até 4 anos e o pagamento de 5 a 15 dias-multa.

A Recomendação determina também, entre outros aspectos, que somente a Justiça Eleitoral pode fornecer o serviço de transporte gratuito e alimentação aos eleitores que moram nas zonas rurais. Essa proibição é válida para os dias 05, 06 e 07 de outubro de 2024.

Fonte/ mppi.mp.br

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *