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O estado do Piauí já registrou 288 denunciais eleitorais em apenas 28 dias de funcionamento do aplicativo Pardal, que investiga práticas de propaganda eleitoral irregular na campanha das Eleições Municipais de 2024. 117 denúncias foram contra candidatos a prefeito, 81 denúncias foram contra candidatos a vereador, quatro contra candidatos a vice-prefeito e 82 denúncias foram feitas contra partidos políticos e coligações.

De acordo com a Justiça Eleitoral, a cidade de Cabeceiras do Piauí lidera no estado em número de denúncias, com 33 registros, seguido por Parnaíba, com 30 denúncias e Teresina, com 27 denúncias. São Miguel da Baixa Grande aparece em 4º com 18 denúncias e Cajueiro da Praia fecha a lista das maiores denúncias com 14 registros. Confira a lista completa. Os números mostram que mais de dez denúncias foram feitas por dia desde o início do funcionamento do aplicativo.

No âmbito nacional, o aplicativo Pardal recebeu mais de 34.200 denúncias sobre práticas de propaganda eleitoral irregular na campanha das Eleições Municipais de 2024, cujo 1º turno acontece no dia 6 de outubro, em 5.569 cidades do país. O número corresponde a uma média superior a 1.200 denúncias por dia. 

A ferramenta desenvolvida pela Justiça Eleitoral registra queixas no curso da propaganda eleitoral, iniciada em 16 de agosto. Conforme mostram as estatísticas do Pardal Web, do total de relatos, a maior parte envolve candidatos ao cargo de vereador, seguido do cargo de prefeito, partido/coligação/federação e do cargo de vice-prefeito. 

Entre os estados, São Paulo continua liderando o ranking, com 6.702 denúncias, Minas Gerais aparece em segundo, com 4.145, e o Rio Grande do Sul em terceiro, com 3.453. Por outro lado, as unidades da Federação que menos registraram relatos foram Roraima (23), Amapá (48) e Tocantins (98). 

Quanto ao tipo de irregularidade, 11% dos relatos dizem respeito a propagandas na internet e 89% a outras formas de propaganda geral nas ruas. As denúncias relacionadas às candidaturas e ao contexto local da disputa são encaminhadas ao juízo eleitoral competente, a fim de exercer o poder de polícia eleitoral, conforme estabelece a Portaria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 662/2024.

Fonte/ Cidadeverde.com

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