A Polícia Civil do PI (Delegacia de Luzilândia), na tarde desta segunda – feira 06, cumpriu mandado de prisão em desfavor de J.B.R.S., homem de 40 anos, natural de Luzilândia, com endereço no bairro Igarapé (área urbana da cidade de Luzilândia).
Trata-se de prisão temporária, em razão de suspeita da prática dos crimes de estupro de vulnerável (art. 217-A, caput, CP), e fornecimento de bebida alcoólica para criança/adolescente (art. 243, caput, ECA) – em concurso material de crimes (art. 69, caput, CP).
Segundo materializado/formalizado no procedimento investigativo, o preso forneceu bebida alcoólica para a vítima e em seguida manteve a relação sexual com a mesma. A vítima tinha 13 anos à época dos fatos e é afilhada do preso.
O preso está à disposição do Judiciário.
Colabore com a segurança pública de sua cidade. Denuncie anonimamente via canais institucionais adequados (o sigilo é assegurado).
OUTRA PRISÃO
A Polícia Civil do PI (Delegacia de Luzilândia), na manhã de segunda – feira, 06, cumpriu mandado de prisão em desfavor de F.C.S.P., homem de 28 anos, natural de Luzilândia, com endereço no bairro Novo Oriente (área urbana da cidade de Luzilândia).
Trata-se de prisão preventiva, em razão de suspeita da prática do crime de furto majorado pelo repouso noturno (art. 155, p. 1⁰, CP) e qualificado pela destruição de obstáculo à subtração da coisa e concurso de agentes (p. 4⁰, I e IV).
Trata-se de um indivíduo com extensão ficha criminal, sobretudo pela prática de crimes patrimoniais.
Em tempo, o mesmo se encontrava em gozo de liberdade provisória.
O preso está à disposição do Judiciário.
Colabore com a segurança pública de sua cidade. Denuncie anonimamente via canais institucionais adequados (o sigilo é assegurado).
FONTE/dpluzilandia.pi