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HOSPITALO Ministério Público Estadual chegou ao ápice de um extenso trabalho em prol das da saúde pública no estado do Piauí. Promotores de Justiça de onze municípios estiveram reunidos com o Secretário Estadual de Saúde, Mirócles Veras, para formalizar os termos de compromisso de conduta que asseguram o aparelhamento de hospitais regionais localizados nos maiores pólos do interior. As atividades foram conduzidas pela Promotora de Justiça Cláudia Seabra, coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde, órgão auxiliar do Ministério Público. De acordo com ela, o objetivo é melhorar a resolutividade nos hospitais regionais, dotando-os de equipamentos e estrutura, especialmente no atendimento de média e alta complexidade, a fim de que o HUT não seja única alternativa de atenção à saúde, diminuindo a demanda que atualmente é exorbitante. O compromisso assumido pela SESAPI deve contribuir para o desafogamento da rede, colaborando para o fim da superlotação.
Foram assinados onze termos de ajustamento de conduta, referentes aos hospitais regionais de Oeiras, Piripiri, Uruçuí, Corrente, Bom Jesus, Valença, Campo Maior, Floriano, Esperantina, Parnaíba e São Raimundo Nonato. Os conteúdos de cada um dos termos foi fruto de um extenso trabalho de pesquisa e vistoria realizada junto aos hospitais, para a consolidação do levantamento das necessidades de cada um, com base em relatórios produzidas Vigilância Sanitária do estado, pela Superintendência de Atenção à Saúde da própria SESAPI (SUPAS) e pela Coordenadoria de Perícias e Pareceres Técnicos do Ministério Público. As cláusulas propostas pelo MP/PI contemplam aquisição de equipamentos, reformas estruturais, estabelecimentos de rotinas de trabalho, implantação de ponto eletrônico para todos os profissionais da saúde, ampliação dos leitos de UTI e muitas outras medidas, inclusive aquelas constantes do Plano Operativo do Estado. O Estado do Piauí assumiu o compromisso já com o a anuência do Governador e da Procuradoria-Geral do Estado, em obediência ao Decreto n? 11.670/2005.

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