Banner principal

O promotor de justiça Dr. Adriano Fontenele Santos, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Esperantina, ingressou com uma ação civil pública contra o Banco Bradesco do município de Esperantina, no último dia 7 de maio, devido ao descumprimento da Lei Municipal nº 1.085/2009, na qual determina o tempo de atendimento.

De acordo como Ministério Público, com base no Relatório de Acompanhamento apresentado pelo Sindicado dos Bancários do Piauí, onde aponta má qualidade na prestação dos serviços bancários da Agência do Banco Bradesco S/A de Esperantina/PI, converteu Notícia Fato em procedimento preparatório instaurado no dia 20 de novembro de 2018, afim de investigar e realizar diligências para resolver problemas relacionados ao tempo de atendimento na única agência Banco Bradesco no município.

Consta que a empresa se recusou a colaborar com as tentativas extrajudiciais de adequação da conduta do banco à norma de proteção do consumidor.

Segundo a ação, caso o Banco Bradesco não coloque à disposição pessoal suficiente para suprir o atendimento em caixas e assegurar o cumprimento da Lei Municipal nº 1.085/2009, é pedida aplicação de multa no valor de R$ 2.000,00. No caso de condenação por danos morais coletivos, a multa indenizatória será de R$ 500.000,00.

 

Fonte – Revistaaz

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *