O Ministério Público Estadual (MPE) e o prefeito João Messias Freitas Melo, assinaram dia 17 de agosto, na sede do MPE, o Termo de Ajuste de Conduta (TAC) para realização de teste seletivo no primeiro trimestre do ano de 2019.
O prefeito comprometeu-se a encaminhar Projeto de Lei que regulamentará, de forma geral, a contratação temporária em até 60 (sessenta) dias, contemplando a realização de TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO.
Além disso, o Município terá de encaminhar ao Poder Legislativo um projeto de lei que versará sobre reforma administrativa, até o mês de março/2019, o qual disciplinará a modernização da estrutura administrativa de pessoal do Município de Batalha, com criação de novos cargos necessários à efetivação dos serviços públicos, principalmente no que concerne à efetivação do PODER DE POLÍCIA MUNICIPAL, em diversas áreas como sanitária, administrativa, obras, tributos, ambiental, estabelecendo o quantitativo de cargos por área e funções.
A reforma administrativa também estabelecerá nova nomenclatura e estrutura de cargos em comissão e funções de confiança.
O quantitativo de cargos vagos resultante da reforma administrativa deverá ser preenchido por concurso público a ser realizado e homologado até 30/04/2020, salvo os cargos em comissão, e funções de confiança, conforme número definido em lei.
Segundo o promotor de justiça Antonio Charles, o descumprimento injustificado de quaisquer das obrigações previstas no presente termo importará na aplicação imediata de multa diária de R$ 1.000,00 (hum mil reais), a ser executada judicialmente, assumindo o prefeito municipal, pessoalmente, bem como o Município de Batalha.
“Considerando que o objeto do procedimento administrativo PP nº 17/2018 (SIMP 146-164/2017) é corrigir irregularidades administrativas, consistentes na contratação de servidores públicos sem o atendimento dos requisitos legais, conduta que viola, em tese, os princípios constitucionais da administração pública, bem como ocasionando um desequilíbrio no binômio receita e despesa, situação que está prejudicando o pleno funcionamento da máquina administrativa, com violação evidente dos princípios da legalidade e da eficiência”, destacou o promotor. O TAC foi publicado no Diário Oficial do MP dia 03 de outubro.
Fonte – folhadebatalha.com.br