O advogado Dr. Zé Angelo entrou com um requerimento formal com pedido de providências na OAB-PI, na manhã desta terça-feira, 21 de agosto, após o presidente do TJ-PI (Tribunal de Justiça do Piauí), e a Corregedoria Geral da Justiça do Piauí, publicarem Provimento conjunto nº 8, regulamentando o expediente em dois turno no âmbito do Poder Judicial Estadual.
Assim, TJ-PI e a Corregedoria, por meio deste ato, estabelecem horário de expediente das 08h às 17h para o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, as Unidades do Poder Judiciário Estadual nas comarcas de entrância final, e as seguintes comarcas de entrância intermediária, como Esperantina, Elesbão Veloso, Altos, Barras, União, São João do Piauí, Valença e Cocal.
O horário estabelecido terá início a partir do dia 01 de setembro de 2018.
O primeiro grupo de trabalho funcionará das 08h às 14h e o segundo grupo das 11h às 17h, mantendo-se a jornada de 06 horas diárias de trabalho do servidor, ressalvados os servidores submetidos à condição especial de trabalho.
No período de 08h às 10h o expediente será interno com atendimento restrito às medidas de urgência. Nos demais horários o expediente será externo com atendimento irrestrito.
“Isso acaba por comprometer a prestação de serviço do próprio Judiciário no horário da manhã com relação as audiências e serviços de secretaria, bem como o próprio atendimento dos jurisdicionados que costumam se deslocar em “carro de linha” de localidades distantes da sede de tais Comarcas buscando atendimentos e para fins de comparecimento em audiências e atos processuais, retornando no horário da tarde, situação esta que, se mantendo, comprometerá significativamente a prestação jurisdicional e causará um afastamento do cidadão e jurisdicionado da justiça.
É preciso, analisar a situação do funcionamento do Judiciário com bons olhos no interior do Estado, visto que tal medida promovida pelo TJ-PI, não obstante vise adequar e melhorar o atendimento e os serviços da Justiça, nesse aspecto propriamente dito, poderá prejudicar e dificultar o acesso à Justiça do cidadão comum que reside na zona rural das Comarcas de entrância intermediária”.
Fonte – Oolhar.com