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A 1ª Promotoria de Justiça de Barras instaurou um Procedimento Administrativo com o objetivo de acompanhar e promover as providências para a implantação da Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher e aos Grupos Vulneráveis (DEAMGV) no município. A medida visa assegurar atendimento humanizado e eficiente às vítimas de violência doméstica e familiar, bem como aos demais grupos vulneráveis. A portaria foi assinada eletronicamente pelo promotor de Justiça Roberto Monteiro Carvalho.

Entre os fundamentos apresentados para a instauração do procedimento está o cenário de violência no Piauí, que registrou aumento de 17,8% nos casos e contabilizou 36 feminicídios em 2024, conforme relatório “Elas Vivem: um caminho de luta, da Rede de Observatórios de Segurança”. O documento aponta que o Piauí é o segundo estado do país em taxa de violência contra a mulher, evidenciando a necessidade de fortalecimento das estruturas de atendimento.

No município de Barras, atualmente, existe apenas a Divisão de Atendimento à Mulher e aos Grupos Vulneráveis, estrutura considerada reduzida para atender a demanda local. A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) determina que o poder público implemente serviços especializados, incluindo delegacias voltadas ao atendimento das mulheres, centros de referência e casas-abrigo, bem como a capacitação de agentes que atuam na rede de proteção.

Na portaria é determina a comunicação da instauração do procedimento ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça Criminais (Caocrim), ao Conselho Superior do Ministério Público e a expedição de ofício à Secretaria de Segurança Pública do Estado do Piauí. A pasta da Segurança Pública deve informar, no prazo de 15 dias, a existência de planejamento ou previsão orçamentária para a instalação da Delegacia Especializada; o cronograma de implementação da unidade junto à Delegacia Seccional de Barras com a designação de equipe especializada; e as medidas emergenciais previstas para garantir o atendimento às vítimas enquanto a delegacia não for implantada. Além disso, solicita o apoio do Grupo de Atuação Especial de Controle Externo da Atividade Policial (Gacep/MPPI) para intermediar as tratativas e auxiliar na adoção das providências necessárias à efetivação da Delegacia Especializada no município.

A instauração do procedimento também observa a Resolução nº 174/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público, que estabelece o Procedimento Administrativo como instrumento de acompanhamento contínuo de políticas públicas e instituições, inclusive no exercício do controle externo da atividade policial.

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