Banner principal

A Promotoria de Justiça com atribuições junto à 6ª Zona Eleitoral do Piauí expediu duas recomendações sobre condutas permitidas e vedadas durante a campanha eleitoral de 2024 nos municípios de Barras, Boa Hora e Cabeceiras do Piauí. Os candidatos devem observar o conteúdo das normas dispostas em resoluções do Tribunal Superior Eleitoral e na legislação pertinente.

Conforme o Promotor Eleitoral Glécio Paulino Setúbel da Cunha e Silva, o rol elencado na Recomendação nº 01/2024 inclui restrições sobre a realização de propaganda eleitoral em bens públicos, de uso comum e particulares, as respectivas exceções, a promoção de showmícios e eventos semelhantes, o uso de trios elétricos e outdoors, propaganda eleitoral em veículos, passeatas, confecção e distribuição de itens que possam proporcionar vantagem ao eleitor, enquetes e sondagens, prática de boca-de-urna no dia da eleição, uso de símbolos, frases ou imagens e realização de propaganda eleitoral na internet de forma anônima ou em sites de pessoas jurídicas ou órgãos da administração pública.

Já a Recomendação nº 02/2024 aborda uso de fogos de artifício, som e marcação de eventos políticos durante a campanha eleitoral. Nela, o MPPI recomendou aos presidentes dos diretórios municipais dos partidos políticos dos municípios de Barras, Boa Hora e Cabeceiras do Piauí, além dos candidatos, que se abstenham da utilização de fogos de artifício, podendo optar pelo uso de fogos de vista, que não produzem estampido, e que não permitam a utilização por seus apoiadores.

Além disso, a utilização de equipamentos de grande porte, como os “paredões de som”, deve se restringir a evento ou carreatas, desde que seja respeitado o limite das 22 h.

Carreatas ou eventos partidários e políticos devem ser previamente comunicados à Polícia Militar, com pelo menos 24 horas de antecedência. A autoridade policial deve dar prioridade ao partido ou coligação que primeiro comunicar sobre o evento e adotar as providências necessárias à garantia da realização e do funcionamento do tráfego, bem como dos serviços públicos que o evento possa afetar.

Já carreatas e desfiles em veículos automotivos devem ser comunicados à Justiça Eleitoral com o mesmo prazo de antecedência.

Fonte/ MP PI

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *