Pessoas que estão presas provisoriamente e jovens que cumprem medidas socioeducativas têm seu direito de votar assegurado pela Constituição de 1988. De acordo com dados do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), no Piauí há 2.100 presos provisórios. Destes, apenas 273 estão aptos a votar, representando apenas 13% do total.
Para exercer seu direito político, o detento precisa estar recolhido em estabelecimento penal sem condenação criminal transitada em julgado. Já o adolescente internado deve ser maior de 16 e menor de 21 anos, submetido a medida socioeducativa de internação ou internação provisória.
Uma vez que a unidade prisional encaminha a relação dos presos provisórios com interesse em votar, o cartório eleitoral realiza uma transferência temporária desses eleitores para uma seção específica dentro da própria unidade prisional. No Piauí, cinco seções serão instaladas em unidades prisionais nos municípios de Oeiras, Floriano, Picos, São Raimundo Nonato e Esperantina.
Confira a tabela:
A votação é realizada em seção eleitoral que segue os padrões da Justiça Eleitoral e o ambiente onde a seção é montada fica a critério de cada direção penitenciária. A segurança dessa seção eleitoral em ambiente de penitenciária é garantida pela própria unidade prisional.
Segundo o TRE, para que uma seção eleitoral seja instalada nos estabelecimentos penais ou nas casas de internação, é necessário o mínimo de 20 eleitores aptos a votar. O prazo para pedir a transferência temporária para votar nesses estabelecimentos terminou no dia 18 de agosto. Mesários e funcionários desses locais também poderão votar nessas seções.
Fonte/Portalodia