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O Ministério Público Federal entrou com recurso extraordinário junto ao Supremo Tribunal Federal, com o intuito de obrigar que as contas da OAB nacional, seccional e subseções fiquem sujeitas ao controle externo do Tribunal de contas,alega que a instituição é investida de atividades consideradas públicas, portanto deve ser auditoriada pela corte de contas.

O conselho federal por meio do membro da comissão nacional de estudos constitucionais,o advogado piauiense Carlos Júnior apresentou parecer para a defesa da ordem perante o STF, sua principal alegação é que a ordem não gerencia bens e nem recursos públicos,fazendo uma simetria constitucional e uma interpretação literal do texto supremo,” constatamos que não pertine a lide promovida pelo MP, além do que a OAB sempre dá publicidade as contas e sujeita-se a análise do Conselho que é eleito pela advocacia de forma democrática”,concluiu o advogado.

Fonte – revistadireitohoje

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