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Esperantina – Centro Comercial

Esta segunda-feira (27) marca a retomada de parte das atividades comerciais no Piauí, segundo o decreto do Governo do Estado publicado no último 22 de julho, que tem como base o Pacto pela Retomada Organizada das Atividades Econômicas Covid-19 (Pro-Piauí). A Prefeitura Municipal de Esperantina também baixou Decreto nº 207 de 27 de julho de 2020 listando as atividades comercias que serão retomadas.

Conforme publicação do site Oolhar.com, os setores que estão autorizados a reabrir esta semana

Confira a lista:

► Fabricação de produtos têxteis, vestuários, acessórios, calçados e artigos de couro – com funcionamento de 7:30 h às 15:00 h;

► Comércio varejista e atacadista de tecidos, vestuários, calçados, acessórios, cosméticos, armarinhos e artigos de viagem – com funcionamento de 7:30 h às 15:00 h;

► Comércio varejista e atacadista de materiais de papelaria, materiais de escritório e publicações – com funcionamento de 7:30 h às 15:00 h;

► Comércio varejista e atacadista de instrumentos musicais, artigos para o lar, artigos esportivos e outros não especificados anteriormente – com funcionamento de 7:30 h às 15:00 h;

► Manutenção de equipamentos de informática, comunicação, objetos pessoais e domésticos – com funcionamento de 7:30 h às 15:00 h;

► Fabricação de produtos de papel (gráficas), impressão e reprodução de gravações – com funcionamento de 7:30 h às 15:00 h;

► Fabricação de instrumentos musicais, bijuterias, brinquedos, artefatos esportivos, informática, eletrônicos, ópticos e outros produtos não especificados anteriormente – com funcionamento de 7:30 h às 15:00 h;

► Atividades religiosas (religiões em geral) – com funcionamento de 7:00 h às 20:00 h;

§ 1º – As religiões em geral poderão retomar suas atividades em templos e igrejas, desde que os responsáveis comprovem e adotem as medidas de higiene e segurança sanitárias abaixo descritas:

  1. Limitação no número de fiéis a 30% da capacidade do local, durante cada celebração, de modo que mantenham distância de pelo menos 2 (dois) metros entre cada pessoa presente;
  2. Duração de no máximo 90 (noventa) minutos em cada celebração, com intervalo mínimo de 2 (duas) horas entre cada uma delas, devendo ser feita total desinfecção do local entre uma celebração e outra.
  3. Disponibilização aos fiéis de álcool em gel 70%, ou outros produtos desinfetantes com poderes semelhantes, na entrada do estabelecimento, com o uso obrigatório pelo fiel;

Fonte – Oolhar.com

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