Banner principal

A pedido do Ministério Público do Piauí os réus José (Zé Oim) e Elias, moradores do município de Esperantina, foram condenados na última terça-feira (08), respectivamente, a 23 anos, 06 meses e a 13 anos e 04 meses de reclusão pela prática de estupro de vulnerável. A sentença foi publicada na tarde desta quinta-feira (10), no Diário da Justiça Eletrônico.

O primeiro réu, José , na condição de padrasto mantinha relação sexual com a menina desde quando ela tinha 11 anos de idade. O outro condenado, Elias Alves, vizinho da vítima, manteve relações sexuais por mais de uma vez com a menor.

Em depoimento a polícia, a menina disse que mantinha relação sexual sob pressão do padrasto, que ele lhe ameaçava de “botar” macumba.

Defendeu a tese do Ministério Público do Piauí o promotor de justiça Raimundo Nonato Ribeiro Martins júnior. Proferiu as sentenças o juiz Arilton Rosal Falcão Júnior.

O juiz concedeu aos condenados o direito de recorrer em liberdade

Entenda o caso

De acordo com os autos, a menor R.S.S mora com o pai desde que ele se separou da mãe dela. E diz que sofria investidas sexuais do padrasto, primeiro Denunciado, sempre que visitava a mãe. Ao atingir 12 (doze) anos de idade, ou seja, no ano de 2007, foi supostamente sexualmente violentada por ele, sob ameaças de lhe botar macumba, porquanto se tornou conhecido nesta cidade como macumbeiro, ou seja, pessoa que se utiliza de forças sobrenaturais para causar malefícios.

Consta, também, que o primeiro Denunciado passou a remunerar a vítima, dando-lhe pequenas quantias (R$ 5,00), após as práticas sexuais, que ocorriam ou na própria residência dele, na qual convive com a mãe da vítima, ou em matas próximas. Diz a vítima que a última relação sexual mantida com o padrasto ocorreu no mês de novembro/2008, na própria casa dele e na cama em que dormia com a mãe dela.

Registra que não existem indícios e, pois, não foram, entretanto, confirmadas as notícias de que o primeiro Denunciado também estaria molestando sexualmente as duas irmãs da vítima, M.H e M.A, as quais moram com a mãe desde que esta se separou do pai delas, A.P.S. Pois, ouvidas, essas menores negaram a imputação feita ao padrasto, dizendo também que nunca presenciaram nada estranho entre o padrasto e a irmã R.S.S. Submetidas a exame pericial, não foi constatado qualquer violência sexual nas irmãs da vítima.

Aponta que inquérito policial igualmente indica que a vítima foi sexualmente molestada pelo segundo Denunciado, vizinho e conterrâneo do primeiro, com quem diz ter mantido relações sexuais por mais de uma vez.

Aduz que o pai da vítima soube, por terceiros, que a filha havia sido desvirginada pelo segundo Denunciado, que foi por aquele procurado e, durante a conversa, soube que a filha fora violentada pelo primeiro Denunciado.

Inconformado, o pai da vítima levou o fato ao conhecimento do Conselho Tutelar e da ex-mulher, mãe da vítima, a qual, todavia, disse não acreditar na conversa da filha.

 

Fonte – folhadebatalha.com.br

 

 

 

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *