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20161201_083745O eleitor que não pôde votar no primeiro turno das Eleições Municipais 2016, ocorrido no último domingo (2), e não justificou no próprio dia da votação, deve apresentar, até hoje ( 1º ) de dezembro, ao juiz da zona eleitoral na qual é inscrito justificativa da ausência para não ficar com débito com a Justiça Eleitoral.
Enquanto não regularizar sua situação com a Justiça Eleitoral, o eleitor não poderá, entre outras restrições, obter passaporte ou carteira de identidade, inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado, e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.
Muitos eleitores da zona eleitoral de Esperantina e de outros municípios estão encima da hora buscando atendimento no cartório eleitoral local para fazer a justificativa.

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