O juiz Eleitoral Dr. Ulysses Gonçalves da Silva Neto baixou portaria de nº 03/2016 que trata sobre a Lei Seca em Esperantina e Morro do Chapéu.
Segundo determinação, fica proibida venda e distribuição de qualquer tipo de bebida alcoólica nos referidos municípios no prazo de 18: 00 h deste sábado ( 01 ) a 18: 00 h de domingo ( 02 ) dia da eleição.
Haverá uma intensa fiscalização nos estabelecimentos para garantir o cumprimento da lei.