Na sessão dessa terça-feira (5) o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) julgou improcedente impugnação ao registro de candidatura do deputado Themístocles Sampaio Pereira Filho. A impugnação foi proposta pelo Procurador Regional Eleitoral, sob o argumento de que o candidato, então Presidente da Assembleia Legislativa do Piauí, teve suas contas desaprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE/PI), por irregularidade insanável.
No seu pedido de registro de candidatura a deputado estadual, o impugnado Themístocles Filho apresentou, em sua defesa, a concessão de liminar, deferida pelo Desembargador José James Gomes Pereira, do Tribunal de Justiça do Piauí, que suspendeu a decisão do TCE que desaprovou as suas contas.
Para o relator do pedido de registro de candidatura, juiz José Gonzaga Carneiro, afirma que o deputado Themístocles Filho está amparado por medida liminar suspensiva da inelegibilidade prevista no art. 1º, I, alínea “g”, da lei Complementar 64/90, e dessa forma não há qualquer objeção para que o impugnado possa concorrer ao cargo de deputado estadual nas Eleições 2014.
O Tribunal decidiu por unanimidade, na forma do voto do juiz relator.